Salário Maternidade 2026: Quem Tem Direito, Valor e Como Solicitar | SosGestantes
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Benefícios Previdenciários · Atualizado março de 2026

Salário Maternidade: o que é, quem tem direito e como solicitar

Guia completo para CLT, MEI, autônoma, rural e desempregada — com as novas regras do STF já aplicadas.

📅 Março de 2026 ⏱ Leitura: ~10 min ✅ IN 188/2025 aplicada
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O que é o salário maternidade?

O salário maternidade — também chamado de auxílio maternidade — é um benefício previdenciário pago pelo INSS que garante renda à segurada durante o afastamento do trabalho por motivo de:

  1. Nascimento de filho (inclusive natimorto)
  2. Aborto não criminoso — espontâneo ou quando há risco de vida para a mãe
  3. Adoção ou guarda judicial para fins de adoção

Além do evento em si, a segurada precisa ter qualidade de segurada no INSS — estar contribuindo ativamente ou dentro do período de graça. Não é necessário cumprir carência, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

📌 Auxílio maternidade e salário maternidade são o mesmo benefício. O nome técnico é salário maternidade (Lei 8.213/91), mas ambos os termos são aceitos e equivalentes.

Quem tem direito ao salário maternidade em 2026?

Qualquer segurada do INSS que se afaste por parto, aborto legal ou adoção. Isso inclui:

📌 Homens também têm direito em casos de adoção, guarda judicial ou falecimento da mãe durante o parto, desde que sejam segurados do INSS. Casais homoafetivos têm o mesmo direito.

Empregada CLT

O benefício é pago diretamente pela empresa, que depois é reembolsada pelo INSS. O valor é o salário integral. Sem carência. A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Empregada doméstica

Pagamento feito diretamente pelo INSS, no valor do último salário de contribuição. Estabilidade garantida da confirmação da gravidez até 5 meses pós-parto.

Autônoma, MEI e facultativa

Pagamento pelo INSS com base na média dos últimos 12 salários de contribuição. Com as novas regras, basta 1 contribuição anterior ao parto para ter direito.

⚠️ Atenção MEI: manter o DAS em dia é essencial. Contribuições feitas após o parto não geram direito retroativo ao benefício.

Trabalhadora rural (segurada especial)

Não precisa contribuir mensalmente, mas precisa comprovar atividade rural. Recebe 1 salário mínimo por mês. Documentos de cônjuge ou familiares no mesmo regime são aceitos.

Desempregada em período de graça

Mantém o direito durante os 12 meses após a última contribuição, podendo ser estendido para 24 ou 36 meses. Também é possível contribuir como facultativa para manter a qualidade de segurada.

Novas regras do STF (2025/2026)

Em julho de 2025, o INSS publicou a Instrução Normativa 188/2025, formalizando a decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111. O STF declarou inconstitucional exigir 10 meses de carência para autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais. Vigência retroativa a 5 de abril de 2024.

🔑 O que mudou: MEI, autônoma, facultativa e trabalhadora rural precisam agora de apenas 1 contribuição anterior ao evento para ter direito. Antes eram 10.

CategoriaAntes (até abril/2024)Agora (2026)
CLT / Doméstica / AvulsaSem carênciaSem carência
MEI / Autônoma / Facultativa10 contribuições1 contribuição
Segurada especial (rural)10 contribuiçõesSem carência
Desempregada (período de graça)Sem carênciaSem carência

📢 Pedido negado antes de julho/2025 por falta de 10 contribuições? É possível pedir revisão administrativa ou judicial. Prazo: até 5 anos do evento.

Por quantos dias o salário maternidade é pago?

A duração padrão é de 120 dias (4 meses), a partir do parto, adoção ou guarda judicial. Pode ser antecipado em até 28 dias antes do parto com atestado médico.

⚠️ Gêmeos e partos múltiplos: benefício único, independente do número de bebês.

Salário maternidade para adoção e guarda judicial

Quem adota ou obtém guarda judicial tem os mesmos direitos de quem tem filho biológico: 120 dias com o mesmo valor.

Pode acumular com outros benefícios?

Pode acumular com:

Não pode acumular com:

⚠️ MEIs que continuam faturando durante o benefício podem ter a concessão cancelada pelo INSS.


Qual é o valor do salário maternidade em 2026?

O benefício nunca é inferior a R$ 1.621,00 (salário mínimo 2026) e não ultrapassa R$ 8.475,55 (teto do INSS).

CategoriaValor do benefício
Empregada CLT / AvulsaSalário integral (ou média dos 6 últimos, se variável). Teto: R$ 8.475,55.
Empregada domésticaÚltimo salário de contribuição (ou média dos 6 últimos, se variável).
MEI / Autônoma / FacultativaMédia dos últimos 12 salários de contribuição. Mínimo: R$ 1.621,00.
Segurada especial (rural)1 salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026.
Desempregada (período de graça)Conforme a categoria exercida antes do desemprego.

📌 MEI que contribui sobre o mínimo recebe R$ 1.621,00/mês por 120 dias — total de R$ 6.484,00.

Como solicitar o salário maternidade no INSS

Para empregadas CLT: entregue a certidão de nascimento ou atestado ao RH. A empresa paga e é reembolsada pelo INSS.

Para MEI, autônoma, doméstica, rural e desempregada: pedido feito pelo Meu INSS (site ou app) ou pelo telefone 135.

Passo a passo pelo Meu INSS

  1. Acesse meu.inss.gov.br ou o app Meu INSS
  2. Faça login com CPF e senha do gov.br
  3. Clique em "Novo pedido"
  4. Pesquise "salário maternidade" e escolha: Rural ou Urbano
  5. Preencha os dados e anexe os documentos digitalizados
  6. Confirme e acompanhe em "Meus pedidos"

⏱ O INSS tem 30 dias para analisar o pedido.

📆 Pode solicitar em até 5 anos após o evento. Após isso, o direito prescreve.

Documentos necessários

Para todas as situações

SituaçãoDocumentos específicos
PartoCertidão de nascimento ou atestado médico (se antes do parto)
NatimortoCertidão de natimorto
Adoção / guardaTermo de guarda ou sentença judicial de adoção
Aborto legal ou espontâneoAtestado médico com CID específico
Autônoma / DesempregadaGuias GPS, CTPS, inscrição no SINE, comprovantes de busca de emprego
Segurada especial (rural)Declaração de sindicato rural, contrato de arrendamento, bloco de produtor, CAD Único — documentos de familiares aceitos

O que fazer se o INSS negar o benefício?

A negativa não é definitiva. Em muitos casos o benefício pode ser revertido, especialmente com as novas regras de 2025.

  1. Recurso administrativo: no Meu INSS em até 30 dias após a negativa.
  2. Ação judicial: diretamente no Juizado Especial Federal — sem custas para causas até 60 salários mínimos.

Revisão de benefício com valor incorreto

📌 A revisão pode gerar valores retroativos corrigidos. Prazo: até 5 anos do evento.


Diferenças importantes

Salário maternidade × Licença maternidade

Salário MaternidadeLicença Maternidade
O benefício financeiro — o valor mensal recebidoO afastamento legal do trabalho em si
Direito previdenciário — Lei 8.213/91 — INSSDireito trabalhista — CLT e Constituição Federal

A licença é o tempo de afastamento; o salário maternidade é a renda durante esse período.

Quem realiza o pagamento?

Perguntas frequentes sobre salário maternidade

Para CLT e doméstica, nenhuma. Para MEI, autônoma, facultativa e rural, basta 1 contribuição antes do evento, conforme a Instrução Normativa 188/2025 do INSS, vigente desde 5 de abril de 2024.

Sim, desde que esteja no período de graça — 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 36 meses em casos específicos.

Para CLT, salário integral (teto R$ 8.475,55). Para MEI e autônoma, média dos últimos 12 salários, mínimo R$ 1.621,00. Para segurada especial (rural), R$ 1.621,00 fixo.

Não. O benefício é único, independente do número de bebês. Parto múltiplo gera direito a apenas um benefício de 120 dias.

Sim, em casos de adoção, guarda judicial ou falecimento da mãe durante o parto. É necessário ser segurado do INSS e responsável legal pela criança.

Sim. A partir de 28 dias antes da data prevista, com apresentação de atestado médico com a data provável do nascimento.

Sim. A demissão sem justa causa de gestante é ilegal desde a confirmação da gravidez até 5 meses pós-parto. Você tem direito à reintegração ou indenização e pode solicitar o benefício ao INSS normalmente.

Não. O salário maternidade exige afastamento total. MEIs que continuam faturando podem ter o benefício suspenso e ser obrigadas a devolver os valores recebidos.

5 anos a partir do parto, adoção ou aborto legal. Após esse prazo prescricional o direito não pode mais ser exercido.

Recurso administrativo em até 30 dias, ou ação judicial direta no Juizado Especial Federal. Em muitos casos a negativa é indevida e reversível com as novas regras do STF.

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Fontes e referências

Conteúdo informativo elaborado com base nas normas vigentes em 2026. Não constitui orientação jurídica individualizada.