O que é o salário maternidade?
O salário maternidade — também chamado de auxílio maternidade — é um benefício previdenciário pago pelo INSS que garante renda à segurada durante o afastamento do trabalho por motivo de:
- Nascimento de filho (inclusive natimorto)
- Aborto não criminoso — espontâneo ou quando há risco de vida para a mãe
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
Além do evento em si, a segurada precisa ter qualidade de segurada no INSS — estar contribuindo ativamente ou dentro do período de graça. Não é necessário cumprir carência, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
📌 Auxílio maternidade e salário maternidade são o mesmo benefício. O nome técnico é salário maternidade (Lei 8.213/91), mas ambos os termos são aceitos e equivalentes.
Quem tem direito ao salário maternidade em 2026?
Qualquer segurada do INSS que se afaste por parto, aborto legal ou adoção. Isso inclui:
- Empregada com carteira assinada (CLT)
- Empregada doméstica
- Trabalhadora avulsa
- Contribuinte individual (autônoma)
- Microempreendedora Individual (MEI)
- Contribuinte facultativa (donas de casa, estudantes)
- Segurada especial (trabalhadora rural em regime familiar)
- Desempregada em período de graça
- Servidora pública sem regime próprio de previdência
📌 Homens também têm direito em casos de adoção, guarda judicial ou falecimento da mãe durante o parto, desde que sejam segurados do INSS. Casais homoafetivos têm o mesmo direito.
Empregada CLT
O benefício é pago diretamente pela empresa, que depois é reembolsada pelo INSS. O valor é o salário integral. Sem carência. A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Empregada doméstica
Pagamento feito diretamente pelo INSS, no valor do último salário de contribuição. Estabilidade garantida da confirmação da gravidez até 5 meses pós-parto.
Autônoma, MEI e facultativa
Pagamento pelo INSS com base na média dos últimos 12 salários de contribuição. Com as novas regras, basta 1 contribuição anterior ao parto para ter direito.
⚠️ Atenção MEI: manter o DAS em dia é essencial. Contribuições feitas após o parto não geram direito retroativo ao benefício.
Trabalhadora rural (segurada especial)
Não precisa contribuir mensalmente, mas precisa comprovar atividade rural. Recebe 1 salário mínimo por mês. Documentos de cônjuge ou familiares no mesmo regime são aceitos.
Desempregada em período de graça
Mantém o direito durante os 12 meses após a última contribuição, podendo ser estendido para 24 ou 36 meses. Também é possível contribuir como facultativa para manter a qualidade de segurada.
Novas regras do STF (2025/2026)
Em julho de 2025, o INSS publicou a Instrução Normativa 188/2025, formalizando a decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111. O STF declarou inconstitucional exigir 10 meses de carência para autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais. Vigência retroativa a 5 de abril de 2024.
🔑 O que mudou: MEI, autônoma, facultativa e trabalhadora rural precisam agora de apenas 1 contribuição anterior ao evento para ter direito. Antes eram 10.
| Categoria | Antes (até abril/2024) | Agora (2026) |
|---|---|---|
| CLT / Doméstica / Avulsa | Sem carência | Sem carência |
| MEI / Autônoma / Facultativa | 10 contribuições | 1 contribuição |
| Segurada especial (rural) | 10 contribuições | Sem carência |
| Desempregada (período de graça) | Sem carência | Sem carência |
📢 Pedido negado antes de julho/2025 por falta de 10 contribuições? É possível pedir revisão administrativa ou judicial. Prazo: até 5 anos do evento.
Por quantos dias o salário maternidade é pago?
A duração padrão é de 120 dias (4 meses), a partir do parto, adoção ou guarda judicial. Pode ser antecipado em até 28 dias antes do parto com atestado médico.
- Aborto espontâneo ou legal: até 14 dias, com atestado e CID específico.
- Parto prematuro: 120 dias a partir do afastamento.
- Internação da mãe ou bebê por mais de 2 semanas: 120 dias após a alta hospitalar (regra de set/2025).
- Risco de vida para mãe ou feto: prorrogação de até 2 semanas com atestado médico.
- Programa Empresa Cidadã: licença estendida para 180 dias.
⚠️ Gêmeos e partos múltiplos: benefício único, independente do número de bebês.
Salário maternidade para adoção e guarda judicial
Quem adota ou obtém guarda judicial tem os mesmos direitos de quem tem filho biológico: 120 dias com o mesmo valor.
- Vale mesmo que os pais biológicos já tenham recebido
- Não pode ser concedido a mais de um segurado pelo mesmo processo
- Prazo começa na data do termo de guarda ou da liminar judicial
- Casais homoafetivos têm o mesmo direito
Pode acumular com outros benefícios?
Pode acumular com:
- Pensão por morte
- Auxílio-acidente
- Outro salário maternidade (apenas com dois vínculos formais simultâneos)
- Aposentadoria (somente se estiver trabalhando e contribuindo ao INSS)
Não pode acumular com:
- Auxílio-doença
- Auxílio-reclusão
- Aposentadoria por invalidez
- BPC/LOAS
- Seguro-desemprego
⚠️ MEIs que continuam faturando durante o benefício podem ter a concessão cancelada pelo INSS.
Qual é o valor do salário maternidade em 2026?
O benefício nunca é inferior a R$ 1.621,00 (salário mínimo 2026) e não ultrapassa R$ 8.475,55 (teto do INSS).
| Categoria | Valor do benefício |
|---|---|
| Empregada CLT / Avulsa | Salário integral (ou média dos 6 últimos, se variável). Teto: R$ 8.475,55. |
| Empregada doméstica | Último salário de contribuição (ou média dos 6 últimos, se variável). |
| MEI / Autônoma / Facultativa | Média dos últimos 12 salários de contribuição. Mínimo: R$ 1.621,00. |
| Segurada especial (rural) | 1 salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026. |
| Desempregada (período de graça) | Conforme a categoria exercida antes do desemprego. |
📌 MEI que contribui sobre o mínimo recebe R$ 1.621,00/mês por 120 dias — total de R$ 6.484,00.
Como solicitar o salário maternidade no INSS
Para empregadas CLT: entregue a certidão de nascimento ou atestado ao RH. A empresa paga e é reembolsada pelo INSS.
Para MEI, autônoma, doméstica, rural e desempregada: pedido feito pelo Meu INSS (site ou app) ou pelo telefone 135.
Passo a passo pelo Meu INSS
- Acesse meu.inss.gov.br ou o app Meu INSS
- Faça login com CPF e senha do gov.br
- Clique em "Novo pedido"
- Pesquise "salário maternidade" e escolha: Rural ou Urbano
- Preencha os dados e anexe os documentos digitalizados
- Confirme e acompanhe em "Meus pedidos"
⏱ O INSS tem 30 dias para analisar o pedido.
📆 Pode solicitar em até 5 anos após o evento. Após isso, o direito prescreve.
Documentos necessários
Para todas as situações
- Documento com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de residência atualizado
| Situação | Documentos específicos |
|---|---|
| Parto | Certidão de nascimento ou atestado médico (se antes do parto) |
| Natimorto | Certidão de natimorto |
| Adoção / guarda | Termo de guarda ou sentença judicial de adoção |
| Aborto legal ou espontâneo | Atestado médico com CID específico |
| Autônoma / Desempregada | Guias GPS, CTPS, inscrição no SINE, comprovantes de busca de emprego |
| Segurada especial (rural) | Declaração de sindicato rural, contrato de arrendamento, bloco de produtor, CAD Único — documentos de familiares aceitos |
O que fazer se o INSS negar o benefício?
A negativa não é definitiva. Em muitos casos o benefício pode ser revertido, especialmente com as novas regras de 2025.
- Recurso administrativo: no Meu INSS em até 30 dias após a negativa.
- Ação judicial: diretamente no Juizado Especial Federal — sem custas para causas até 60 salários mínimos.
Revisão de benefício com valor incorreto
- Cálculo com contribuições incorretas ou desconsideradas
- Benefício pago por menos de 120 dias sem justificativa
- Erro na média de comissionistas, MEIs ou autônomas
- Concessão como segurada especial quando havia vínculo CLT
📌 A revisão pode gerar valores retroativos corrigidos. Prazo: até 5 anos do evento.
Diferenças importantes
Salário maternidade × Licença maternidade
| Salário Maternidade | Licença Maternidade |
|---|---|
| O benefício financeiro — o valor mensal recebido | O afastamento legal do trabalho em si |
| Direito previdenciário — Lei 8.213/91 — INSS | Direito trabalhista — CLT e Constituição Federal |
A licença é o tempo de afastamento; o salário maternidade é a renda durante esse período.
Quem realiza o pagamento?
- CLT: empresa paga e é reembolsada pelo INSS
- Demais categorias: INSS paga diretamente na conta da segurada
Perguntas frequentes sobre salário maternidade
Para CLT e doméstica, nenhuma. Para MEI, autônoma, facultativa e rural, basta 1 contribuição antes do evento, conforme a Instrução Normativa 188/2025 do INSS, vigente desde 5 de abril de 2024.
Sim, desde que esteja no período de graça — 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 36 meses em casos específicos.
Para CLT, salário integral (teto R$ 8.475,55). Para MEI e autônoma, média dos últimos 12 salários, mínimo R$ 1.621,00. Para segurada especial (rural), R$ 1.621,00 fixo.
Não. O benefício é único, independente do número de bebês. Parto múltiplo gera direito a apenas um benefício de 120 dias.
Sim, em casos de adoção, guarda judicial ou falecimento da mãe durante o parto. É necessário ser segurado do INSS e responsável legal pela criança.
Sim. A partir de 28 dias antes da data prevista, com apresentação de atestado médico com a data provável do nascimento.
Sim. A demissão sem justa causa de gestante é ilegal desde a confirmação da gravidez até 5 meses pós-parto. Você tem direito à reintegração ou indenização e pode solicitar o benefício ao INSS normalmente.
Não. O salário maternidade exige afastamento total. MEIs que continuam faturando podem ter o benefício suspenso e ser obrigadas a devolver os valores recebidos.
5 anos a partir do parto, adoção ou aborto legal. Após esse prazo prescricional o direito não pode mais ser exercido.
Recurso administrativo em até 30 dias, ou ação judicial direta no Juizado Especial Federal. Em muitos casos a negativa é indevida e reversível com as novas regras do STF.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Entre em contato com a Associação Brasileira de Defesa dos Direitos das Gestantes e esclareça suas dúvidas.
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Fontes e referências
- Lei 8.213/1991 — Lei de Benefícios da Previdência Social
- INSS — Instituto Nacional do Seguro Social
- Acordo INSS e MPF sobre prazos de benefícios
- STF — ADIs 2.110 e 2.111 — Inconstitucionalidade da carência (abril/2024)
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025
Conteúdo informativo elaborado com base nas normas vigentes em 2026. Não constitui orientação jurídica individualizada.